As sentenças e acórdãos definitivos e as escrituras públicas, quando cabíveis, de divórcio, separação, conversão de separação em divórcio, restabelecimento de sociedade conjugal e de reconhecimento e dissolução de união estável serão registradas no Livro “E” deste Cartório, sendo o registro obrigatório e anterior a averbação.
Documentos necessários (CÓPIA SIMPLES):
As Vias ORIGINAIS dos referidos documentos serão necessárias apenas no cartório onde foi realizado o casamento para averbação, mas poderão ser enviadas por correio ou apresentadas no 1º RCPN/RJ, nos casos em que for solicitada a averbação diretamente via CRC (SOBRE O CRC CLIQUE AQUI).